Os assalariados que ganham mais de 10 salários-mínimos (atualmente Cr$12,5 milhões) não escaparão do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira). Acima desse limite não haverá compensações, de acordo com a proposta de lei complementar do governo. Para aliviar a carga fiscal dos trabalhadores, o governo reduziu as alíquotas da Contribuição Social para a Previdência, no mesmo percentual fixado ao novo imposto. Mas como a contribuição só é cobrada sobre a parcela dos salários até 10 mínimos, quem ganha acima dessa quantia não terá a compensação integral sobre a cobrança de 0,25% do IPMF. A decisão do governo de não dar isenções se deve à dificuldade de fiscalização da cobrança do imposto. Todo assalariado ao sacar seu dinheiro no banco pagará 0,25%. Ontem o secretário da Receita Federal, Antônio Carlos Monteiro, disse que a regulamentação do IPMF continua sendo estudada e deve estar concluída em meados de fevereiro. O Fundo de Aplicação Financeira ("fundão") não sofrerá a tributação do IPMF, conforme projeto de lei de regulamentação que está sendo preparado pelo Banco Central. O imposto de 0,25% será cobrado apenas quando o dinheiro for sacado da conta corrente. Também já está definido que as aplicações em caderneta de poupança, resgatadas em prazo superior a três meses, o FGTS e o seguro desemprego vão render mais 0,25%, como forma de compensar a incidência do novo imposto (O Globo) (JB).