MADEIREIRAS TERÃO DE SAIR DE ÁREAS INDÍGENAS NO PARÁ

A juiza Selene Maria de Almeida, da 4a. Vara Federal em Brasília (DF), acolheu pedido de medida liminar do Núcleo de Direitos Indígenas (NDI), organização não-governamental com sede em Brasília, e determinou a interdição das estradas clandestinas abertas por empresas madeireiras em áreas indígenas do sul do Pará. O NDI propôs ação civil pública contra as madeireiras Perachi, Maginco e Impar, a FUNAI, o IBAMA e a União. A decisão determina ainda que as madeireiras retirem, no prazo de 10 dias, seus acampamentos, esplanadas e empregados das áreas Araweté, Apyterewa e Trincheira Bacajá. O mesmo prazo foi dado à FUNAI e ao IBAMA para instalar barreiras de vigilância nos pontos em que as estradas abertas pelas madeireiras (que extraem mogno e outras madeiras) invadem os territórios indígenas, a fim de impedir o trânsito e o ingresso de pessoas ou veículos não autorizados. As madeireiras pagarão Cr$10 milhões por dia de atraso no cumprimento das providências. Uma das principais provas que fundamentaram a ação é um flagrante contra a madeireira Maginco. O NDI obteve um termo de compromisso assinado pela Maginco e pela FUNAI, em 1988, legalizando a retirada de 1.500 árvores de mogno (7,5 m3) da área indígena Araweté, o que a Constituição proíbe. A FUNAI, depois de flagrar a ação ilegal da madeireira, decidiu
71896 simplesmente cobrar pela madeira retirada, denunciou o advogado Márcio Santilli, do NDI (O ESP) (FSP) (JB).