O presidente Itamar Franco recebe no próximo dia 19 o projeto que define as novas regras para o refinanciamento das dívidas dos estados e municípios contratadas até 30 de setembro de 1991. "Nosso objetivo é restabelecer os pagamentos, ter garantias que possam ser executadas e ampliar a participação dos estados e municípios no ajuste do setor público", afirmou ontem o secretário do Tesouro Nacional, Murilo Portugal, ao explicar a proposta. Serão negociadas todas as dívidas contratuais dos estados e municípios, vencidas e a vencer, o que soma US$18,3 bilhões. Ficou acertado que em 90 dias o Banco Central irá definir uma regra específica para a rolagem da dívida em títulos estaduais. Também serão renegociadas em separado as dívidas das emnpresas estatais estaduais do setor elétrico com o Tesouro Nacional. Com a assinatura dos contratos, os estados passarão a dever ao Tesouro Nacional. O Tesouro, por sua vez, substituirá os estados, passando a ser o devedor junto a instituições como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O grupo decidiu transferir aos senadores a definição sobre os novos limites de comprometimento de receita com o pagamento de dívida ao concluir que, pela Constituição, é uma atribuição exclusiva do Senado Federal. São as seguintes as condições para a rolagem da dívida dos estados e municípios: Prazo-- Será de 20 anos, prorrogável por mais 10 anos. Na prorrogação, as condições de rolagem serão mais rígidas para que a dívida seja paga realmente dentro deste período; Encargos-- Os juros corresponderão à taxa média ponderada dos contratos. Serão utilizados dois indexadores: a TR irá corrigir o refinanciamento dos contratos feitos com esse indexador, como os empréstimos feitos com dinheiro do FGTS; o IGPM irá corrigir o restante dos contratos; FGTS-- O Conselho Curador do FGTS será consultado na renegociação de empréstimos contratados com esses recursos; Comprometimento de receita-- Conforme a Resolução 36, do Senado, é de 11% no primeiro ano e 15% nos restantes; Dívida Imobiliária-- Pela Resolução 36, a dívida em títulos públicos é considerada para o cálculo do comprometimento de receita; Data de corte-- As dívidas contratadas até 31 de setembro de 1991 serão refinanciadas pelo valor atualizado até 31 de janeiro de 1993. Se houver atraso na assinatura do contrato, o prazo de correção da dívida poderá ser prorrogado por 30 dias. Estado ou município terá 60 dias para iniciar o pagamento das parcelas do contrato, pagando pelo menos 11% das parcelas que forem vencendo; Garantias-- Estados e municípios, ao assinarem o contrato emitirão títulos que serão resgatáveis nas datas de vencimento de cada parcela. Caso a parcela não seja paga, o Tesouro poderá, com esses títulos, sacar o dinheiro da conta estadual ou municipal. Também serão garantia as cotas dos fundos de participações e valores mobiliários ou imobiliários; Estados em dia-- Os estados que estão em dia com os pagamentos, como o Ceará, Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná, terão condições melhores: poderão descontar o valor pago das primeiras parcelas do contrato (JB).