No projeto de renegociação da dívida de US$18,4 bilhões dos estados com as instituições federais de crédito-- que será enviado ao Congresso Nacional esta semana--, a principal novidade é a exigência de garantias para execução da dívida pelo Tesouro Nacional em caso de inadimplência: emissão de títulos estaduais; retenção de cotas do FPE (Fundo de Participação dos Estados); comprometimento de percentual da receita própria dos governos estaduais e garantia em imóveis ou outros bens definidos pelo Ministério da Fazenda. A dívida mobiliária (em títulos), de US$10,5 bilhões, será negociada separadamente, a partir de regras estabelecidas pelo Banco Central até 90 dias após a aprovação da nova lei. O prazo fixado para rolagem dos débitos é de 20 anos, com possibilidade de prorrogação por mais 10 anos. As dívidas serão consolidadas até o último dia de 1992 e a correção mensal será pelo IGP-M mais uma taxa média ponderada de juros de acordo com o perfil da dívida de cada estado. Isso significa que prevalecerá a taxa de juros dos contratos originais de acordo com seu peso na dívida global (JB).