O presidente Itamar Franco sancionou a Lei 8.617, que reduz de 200 para 12 milhas marítimas de largura o mar territorial brasileiro (aproxidamente 21,6 quilômetros) e dispõe sobre a zona contínua, a plataforma continental brasileira e a zona econômica exclusiva que se estende das 12 às 400 milhas marítimas. Segundo assessores do Itamaraty, a redução do limite do mar territorial não significa que o Brasil esteja abrindo mão de sua soberania e de sua zona econômica exclusiva. Trata-se apenas de uma adaptação às tendências majoritárias internacionais que estabelecem esse limite em 12 milhas marítimas. Juristas internacionais divergem sobre a questão numa discussão antiga que foi trazida à tona em 1982, durante a Convenção Internacional sobre o Direito do Mar, na Jamaica. Muitos países, entre os quais o Brasil e os EUA, ainda não ratificaram esse tratado que adote o limite de 12 milhas para o mar territorial e 200 milhas para a zona econômica exclusiva. Fontes do Itamaraty afirmaram que a nova lei publicada no Diário Oficial de ontem revela que o Brasil decidiu adotar os termos da Convenção de Montego Bay. A lei que dispõe sobre o mar territorial revoga o decreto-lei no. 1.098, de 25 de março de 1970, e determina que a soberania do Brasil se estende ao espaço aéreo sobrejacente ao mar territorial bem como ao seu leito e subsolo. O texto esclarece ainda que é reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente ao mar territorial brasileiro, isto é, que não seja prejudicial à paz, à ordem e à segurança do Brasil. A zona contínua brasileira compreende uma faixa que se estende das 12 às 24 milhas marítimas. Nesta zona, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários. Na zona econômica exclusiva, o Brasil tem o direito de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e a preservação do meio marinho e a construção, operação e uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas (JC).