Todos os contratos de prestação de serviços e de obras de construção civil e de bens feitos por encomendas, com exceção para os contratos de locação de imóveis, poderão ser revistos, para incluir cláusula de reajuste de seus valores, a partir da publicação do decreto-lei que trata da reindexação da economia (permissão para reajustes contratuais, por prazo inferior a um ano). O decreto-lei tem dois artigos que disciplinam e restabelecem a OTN como indexador geral da economia. A lei não trata dos aluguéis (O Globo).