RECEITA ISENTA QUEM GANHOU ATÉ 12 MIL Ufirs

A Receita Federal divulgou ontem as instruções para a declaração do Imposto de Renda de 1993, exercício de 1992. Contribuintes com renda anual de até 12 mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência), renda líquida, não precisam declarar seus bens e estão isentos de pagamento. Quem ganhou acima de 13 mil Ufirs (Cr$78 milhões, pelo valor da Ufir cheia de dezembro), renda bruta, incluindo o 13o. salário, terá que fazer a declaração. Os aposentados com renda líquida inferior a 24 mil Ufirs estão isentos de pagamento do IR. Mas terão que apresentar declaração aqueles cuja renda bruta em 92 tiver ultrapassado a 26 mil Ufirs. Os contribuintes não-aposentados e com renda superior a 12 mil Ufirs vão pagar IR sobre uma alíquota de 15% a 25%, de acordo com duas faixas de renda. A declaração de bens será toda em Ufirs. O abatimento de despesas também será feito em Ufirs. Despesas médicas em cruzeiros, por exemplo, serão transformadas em Ufirs no mês em que foram pagas. Não haverá limite para a dedução de despesas com saúde, mas todos os recibos deverão ser apresentados. As pessoas poderão abater despesas com educação até 650 Ufirs sem limite de número de filhos. A Receita estabeleceu em 480 Ufirs o valor da dedução para cada um dos dependentes do contribuinte. O prazo de entrega da declaração é 30 de abril. A Receita prevê que cerca de sete milhões de contribuintes declarem imposto (FSP) (O Globo).