O presidente Itamar Franco assinou ontem decreto que estabelece o pagamento em cruzeiros na privatização de estatais. Ele será válido apenas para os próximos leilões, já marcados pelo governo, entre eles o da ULTRAFÉRTIL e da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional). O eventual comprador terá que pagar em cruzeiros o equivalente à soma do lucro acumulado (o que consta em balanço mais o resultado até a data da avaliação) e do valor de liquidação dos bens e direitos da empresa não-vinculados às atividades operacionais. No caso de a soma exceder o preço mínimo fixado para o leilão, a diferença poderá ser paga com "moeda pobre". A participação do capital estrangeiro no leilão de estatais continua inalterada. O decreto também prevê que os laudos de avaliação devem ser discriminados, contendo os valores econômico, patrimonial, de liquidação, de aquisição e de reposição de bens a serem alienados. Excluídas as informações de segredo de indústria ou de comércio, haverá ampla divulgação dos laudos. Havendo diferença superior a 20% nos valores de avaliação, a comissão diretora poderá optar pelo maior ou contratar, através de licitação, uma terceira avaliação. O decreto estabelece ainda que o comprador da estatal será obrigado a investir em recuperação e preservação do meio ambiente. Os custos estarão incluídos na avaliação mínima. O comprador terá um prazo de 20 dias úteis para pagar multas e penalidades por infração à legislação do meio ambiente (FSP) (O Globo).