O NOVO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

O presidente Itamar Franco sancionou ontem, com três vetos, o projeto de lei que altera as regras do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas a partir de 1993. As novas regras vão permitir uma arrecadação bruta de US$5,3 bilhões, ou um adicional de US$2,8 bilhões. Das quatro sugestões feitas pela Receita Federal, Itamar só não aceitou vetar o artigo 56, que permite ao ministro da Fazenda prorrogar por mais um ano o concurso para auditor fiscal realizado em 1991. Os principais pontos da nova lei do IRPJ são os seguintes: -- a alíquota básica do IRPJ sobre lucro real é reduzida de 30% para 25%; -- as empresas tributadas pelo lucro real terão O imposto retido na fonte sobre suas aplicações financeiras, com exceção do fundão, que não sofre alterações; -- os ganhos de aplicações Em bolsas de valores serão tributados Em separado e as perdas tornam-se indedutíveis; -- provisão para devedores duvidosos foi reduzida para 1,5% dos créditos para empresas em geral, e 0,5% no caso dos bancos; -- a alíquota de 25% do IRPJ é reduzida a até 5% no caso de lucro inflacionário, se a empresa antecipar o seu recolhimento; -- as empresas com receita bruta igual ou superior a 800 mil Ufirs por mês (Cr$4,8 bilhões) poderão optar pelo regime de lucro pressumido. Com isso, aumenta de 240 mil para 480 mil o número de empresas que recolhem por essa sistemática mais simplificada; -- as empresas só terão quatro anos para compensar no balanço, prejuízos ocorridos em períodos anteriores. Atualmente não há limite de tempo (O Globo).