Segundo as informações, o ministro da Fazenda, Dilson Funaro, estuda quatro opções de tabelas de desconto do Imposto de Renda na fonte, com as respectivas tabelas progressivas (anuais) de cálculo do IR devido. Todas elas partem do princípio de que os assalariados que recebem menos de 50 salários-mínimos mensais devem ter uma carga tributária menor. A tabela do IR-fonte traz uma novidade: para encontrar a renda líquida, o contribuinte terá um desconto padrão de 25%, desde que em valores nominais não ultrapasse Cr$900 mil, além dos descontos do INPS e dos dependentes, já existentes. No exercício de 1985, o limite do desconto padrão foi de Cr$3.942.000 (FSP).