O Banco Central (BC) anunciou no último dia 30 novas normas para disciplinar as operações de crédito com pessoas físicas. A partir de 1 de fevereiro o congelamento dos saldos, determinado a partir de setembro do ano passado, fica suspenso e passa a vigorar uma nova norma que estabelece limites rígidos para o volume de aplicações autorizadas para este tipo de financiamento. A circular 1.119 do BC decidiu limitar, a partir do último dia 30, em 14% sobre o total das operações de crédito dos bancos comerciais e CEF (Caixa Econômica Federal), excluídos os financiamentos rurais, as aplicações a pessoas físicas, sob qualquer modalidade, não consideradas aquelas caracterizadas como de crédito rural. Para as caixas econômicas estaduais este limite foi fixado em 75%. Tanto os bancos comerciais como as caixas não poderão, até alcançar tais limites, crescer mensalmente mais de 5% do saldo existente em 30 de maio do ano passado, ou seja, sobre o saldo anterior ao contingenciamento. Estas novas decisões do BC não tiveram de ser apreciadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), uma vez que o próprio CMN, através da resolução 1.243, de 31 de dezembro de 1986, "atribuiu poderes ao BC para disciplinar as operações de crédito realizadas com pessoas físicas, bem como adotar as medidas necessárias à execução desse disciplinamento" (GM).