A ANISTIA DOS MILITARES CASSADOS

A readmissão dos militares cassados nos postos ocupados pelos colegas de
71147 turma (embora com a passagem automática para a reserva), atribuição
71147 constituinte aos deputados e senadores de 1987 e mudança nos prazos de
71147 desincompatibilização, que variam entre quatro e nove meses, são os principais pontos do substitutivo à Emenda Sarney de convocação da Constituinte aprovado por 15 votos a quatro na Comissão Mista do Congresso Nacional. O texto, elaborado pelos líderes do PMDB, PFL, PDS e PTB, foi apresentado pelo deputado Valmor Giavarina (PMDB-PR), incluído na comissão 12 horas antes da reunião. Com o novo substitutivo, as lideranças derrubaram o parecer do deputado Flávio Bierrenbach (PMDB-SP). A emenda de convocação da Constituinte começa a ser discutida e votada no próximo dia 21. O PDT e o PT não participaram do acordo. Pela proposta aprovada, os deputados e senadores serão também constituintes a partir de 1o. de fevereiro de 1987, "sem prejuízo de suas atribuições constitucionais". Caberá ao presidente do Supremo Tribunal Federal instalar a Assembléia Nacional Constituinte e a direção da sessão escolherá um presidente unicameral (sem distinção entre Câmara e Senado). Esta definição permite "a candidatura do presidente da Câmara Ulysses Guimarães, que não poderia ser reeleito para o cargo que hoje ocupa". Todas as decisões da Constituinte terão que ser votadas em dois turnos, sempre com aprovação por maioria absoluta de votos (275 correspondentes à metade mais um dos 548 integrantes). Os líderes excluíram de seu substitutivo a Comissão de Legislação para encaminhamento de leis ordinárias, mas admitiram que a questão deverá ser revista. A ampliação dos prazos de desincompatibilização excluiu os vices e ficou assim definida: -- nove meses antes da eleições para os ministros, secretários de Estado e dirigentes de órgãos públicos, autarquias e estatais sem mandato; -- seis meses: governadores, prefeitos, ministros, secretários de Estado e dirigentes de órgãos públicos com mandato parlamentar; -- quatro meses: ministros, secretários e dirigentes de órgãos públicos que se candidatem a cargos municipais (JB).