MINISTRO DECIDE PELA INCONSTITUCIONALIDADE

Contra o voto do relator, ministro Sidney Sanches, o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem pela inconstitucionalidade do sequestro dos bens e rendas do Estado de São Paulo em processo relativo a desapropriações feitas no Município de São Bernardo do Campo. O sequestro havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão contraria parecer do Tribunal de Justiça quanto à forma de corrigir os pagamentos através das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs). Decidiu STF que a atualização das dívidas resultantes das desapropriações será feita de acordo com o valor da ORTN vigente em julho do ano anterior ao do pagamento (FSP).