SARNEY ASSINA DECRETO INSTITUINDO O PNRA

O presidente José Sarney assinou, ontem, decreto instituindo o Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), a ser executado no período de 1985 a 1989, compreendendo distribuição de terras e serviços (educação, saúde, financiamento ao custeio, etc.) de apoio para 1 milhão e 400 mil famílias em todas as regiões do país. O plano foi orçado pelo MIRAD em Cr$43,154 trilhões (em valores de maio deste ano) e deverá ter sua execução iniciada nos próximos 60 dias, segundo estimativas do ministro Nelson Ribeiro. Segundo informações do jornal O Globo, a reforma agrária terá seu maior contingente de beneficiários no nordeste, onde 630 mil famílias de lavradores sem terra serão assentadas, nos próximos quatro anos, em propriedade improdutiva de particulares e da União. Depois vêm as regiões sudeste (280 mil famílias), centro-oeste (210 mil) sul e norte (140 mil cada). Eis os principais pontos do I PNRA: o governo estabelece seis pontos, que serão adotados como diretrizes fundamentais para a execução da reforma agrária. O primeiro deles é a função social da propriedade. Sempre que este princípio não estiver sendo observado haverá a desapropriação por interesse social, "mediante pagamento de justa indenização". As empresas rurais não serão desapropriadas. A desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária não pode atingir qualquer propriedade, mas apenas aquela que não cumpre sua função social conforme prevê o Estatuto da Terra. A reforma agrária não atingirá as terras que estiverem produzindo. A propriedade da terra está assegurada pela legislação em vigor, condicionada pela sua função social. Os pequenos e médios agricultores não serão atingidos pelas desapropriações. Também estão excluídos da desapropriação os imóveis rurais cuja área não exceda, em cada zona, três vezes o módulo da propriedade. (...) Os minifúndios serão beneficiados pela reforma agrária, que prevê como um dos seus objetivos transformá-los em unidades de dimensão economicamente viável. As desapropriações serão pagas mediante indenização. Os objetivos do Plano serão alcançados, principalmente, através de desapropriação para fins de assentamentos rurais. A realização da reforma agrária em todo território nacional e a desapropriação de imóveis rurais é de competência exclusiva da União. A estratégia de ação do governo é fazer a reforma agrária mediante assentamento de trabalhadores rurais em terras agrícolas, de preferência na região onde habitam, efetivar o acesso à terra mediante processo seletivo e utilizar o instituto da concessão de uso como forma temporária e experimental de acesso à terra, até que sejam definidas as formas definitivas de sua apropriação. Em apoio ao PNRA, o presidente Sarney aprovou o Plano Nacional de Desenvolvimento Rural, elaborado pelos ministros da Agricultura, Pedro Simon, do MIRAD, Nelson Ribeiro, e do Planejamento, João Sayad. O PNDR propõe uma revigoração da atividade de planejamento do setor agrícola, um novo sistema de financiamento, orientação da pesquisa agropecuária, adequação da extensão rural às peculiaridades regionais, desenvolvimento de tecnologias a serem aplicadas na agricultura e adequação da política de preços mínimos, de forma a torná-la um instrumento mais eficaz e estável. O PNDR propõe o estabelecimento de um novo sistema de financiamento, que permita o setor agrícola superar a sua dependência das fontes monetárias de recursos e forneça, ao mesmo tempo, tratamento diferenciado aos vários subsetores da agricultura, como o empresarial, o cooperativo e os pequenos produtores rurais, incluídos os beneficiados com a reforma agrária (JB) (FSP) (O Globo) (O ESP) (GM).