A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara reformulou, ontem, dentro da nova lei dos Partidos Políticos, que está votando, o conceito de reorganização de partidos políticos extintos, determinando que um partido que não consiga os percentuais mínimos para continuar funcionando somente poderá se reorganizar após o pleito seguinte à sua extinção. Isso quer dizer que um determinado partido que não conseguir atingir em 1986 os percentuais mínimos (3% dos votos para a Câmara dos Deputados distribuídos em pelo menos cinco Estados com 2% dos votos em cada um deles) somente poderá se reorganizar após a eleição geral seguinte, prevista para 1990, e, neste caso, somente voltará a concorrer no pleito de 1994 (O Globo).