ELETRODOMÉSTICOS SOBEM 25,64%

O CIP (Conselho Interministerial de Preços) autorizou um aumento médio de 25,64% para as indústrias de material eletrodomésticos e eletrônicos. Esses aumentos incidem sobre os preços em vigor em 28 de fevereiro de 1986. Caberá à SUNAB (Superintendência Nacional de Abastecimento e Preços) fixar, em outra tabela, a margem de comercialização dos fabricantes e, consequentemente, o preço máximo de vendas desses produtos ao consumidor. Os aumentos autorizados foram os seguintes: máquinas de lavar roupa, 27%; televisões, 22,17%; condicionadores de ar, 22,72%; refrigeradores e freezers, 27%; fogões, 22,72%; chuveiros elétricos, 23,56%; enceradeiras, 28,54%; ferros automáticos de passar, 28,54%; e liquidificadores, 28,54% (JB).