TRIBUNAL DETERMINA SEQUESTRO DE BENS DO ESTADO DE SP

O presidente do Tribunal de Justiça, em São Paulo, desembargador Nelson Pinheiro Franco, determinou o sequestro de bens e rendas do Estado e do Município de São Paulo para garantir o pagamento à vista dos desapropriados e outros credores, mediante aplicação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs). Na prática, a determinação, baseada em acórdão do Supremo Tribunal Federal, será feita individualmente. Os processos serão atualizados pela contabilidade em ORTNs e em seguida encaminhados às Secretarias da Fazenda e das Finanças, respectivamente, exigindo o depósito dos valores requisitórios em 48 horas. Caso não seja cumprida essa determinação, terá início o sequestro das rendas, que se processará como uma execução comum. O secretário estadual de Planejamento, José Serra, informou que, em junho último, a dívida com desapropriações estava em Cr$7 trilhões (FSP).