O Tesouro Nacional, a partir do dia 15 de novembro, passará a administrar a dívida pública mobiliária interna, atualmente na faixa dos Cr$170 trilhões. O Banco Central, que hoje tem esta responsabilidade, cuidará apenas da parte operacional do sistema. Pela sistemática que está sendo implementada, a colocação de títulos para financiar necessidades do Tesouro, além das previstas pelo orçamento da União para 1986, terá que ser definida pelo Ministério da Fazenda e autorizada pelo Congresso Nacional. Segundo as informações, as alterações que serão introduzidas na administração da dívida pública farão com que os leilões primários se destinem às finalidades de financiamento do governo federal, isto é, giro da dívida, dos déficits orçamentários, dos créditos especiais ou suplementares, e às operações de crédito por antecipação da Receita-- estas três últimas até o limite aprovado pelo Congresso Nacional. O funcionamento do novo sistema prevê o envolvimento do Ministério da Fazenda, Banco Central e Banco do Brasil. Ao Ministério da Fazenda caberá, através da Comissão de Programação Financeira, prever as dotações necessárias à cobertura de juros, comissões e outros encargos decorrentes da colocação de títulos governamentais, junto ao público investidor. A CFP terá ainda sob sua responsabilidade determinar os títulos e os volumes das ofertas públicas além de baixar ou propor normas legais ou regulamentares, necessárias à administração da dívida pública. A comissão vai ainda supervisionar os serviços a cargo do Banco Central. Ao Banco Central caberá a parte operacional do sistema, isto é, acolher as propostas das instituições financeiras e apurar as ofertas públicas além de efetuar o recebimento dos valores relativos às emissões. O BC também efetuará o pagamento do principal e dos encargos dos títulos e contabilizará as operações da dívida pública além de prestar informações detalhadas de todas essas operações à Comissão de Programação Financeira do Ministério da Fazenda. O Banco do Brasil terá como principal função providenciar a emissão e o desdobramento de certificados, subscrições especiais e pagamentos de principal e encargos dos títulos, que não estão integrados ao Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), ou seja, as operações realizadas para investidores que exigem a emissão física do título do governo (LTN ou ORTN) (JB).