ISENÇÃO DE ICM PARA TÁXIS A ÁLCOOL

O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) concedeu ontem, por decisão unânime dos secretários de Fazenda de todos os Estados brasileiros, a isenção total do ICM para a venda dos táxis a álcool, até 27 de julho de 1986. Os proprietários de táxis beneficiados pela mesma isenção em 82, estão dispensados de recolher o ICM, como exigia o contrato de compra, se vendessem o carro antes de passados três anos (FSP).