O vice-governador de São Paulo, Orestes Quércia, após acertar os termos definitivos de um acordo entre a Frente Municipalista Nacional, da qual é presidente, e o governo federal, a respeito da reforma tributária de emergência, informou que as transferências adicionais da União aos Estados e Municípios, em 1986, deverão atingir a Cr$14 trilhões, além dos Cr$92 trilhões já previstos na proposta orçamentária para o próximo ano. Ficaram acertadas as seguintes alterações: -Fundo de Participação dos Municípios (FPM)-- atualmente este fundo (formado pela arrecadação do IPI e do Imposto de Renda) tem 16% de sua receita transferida aos municípios. Com a aprovação da reforma tributária, a partir de novembro este percentual sobre para 17% e vigora até dezembro de 1986. Serão mais Cr$1,150 trilhão às prefeituras municipais no decorrer do próximo ano. Em 1987, o FPM passa para 18%. -Fundo de Participação dos Estados (FPE)-- hoje a participação dos Estados corresponde a 14%. Com a mudança, o FPE sobe para 16% da seguinte maneira: 0,5% em 1986; outros 0,5% em 1987 e 1% em 1988. Serão Cr$1,150 trilhão adicionais, ao longo de 86. -Compensação pela isenção do ICM-- a União vai ressarcir aos Estados exportadores parte da isenção do pagamento do ICM nas exportações de manufaturados. Em 1986, o Tesouro da União deverá devolver 20% do total das isenções; outros 30% em 1987. A Frente Municipalista defende que a devolução de 40%, em 1988, deve ser deixada de lado, pois, antes, a Assembléia Nacional Constituinte decidirá sobre o problema. -Taxa Rodoviária Única (TRU)-- passa da União para a competência dos Estados. A arrecadação deste tributo em 1986 está estimada em Cr$4,2 trilhões. -Imposto sobre Transportes Rodoviários (ISTR)-- pela legislação atual, este tributo é arrecadado pela União e, através de convênio, 20% repassados aos Estados. Pela proposta aceita pelos municipalistas, a União fica com apenas 30%, os Estados com 50% e os municípios com 20%. A arrecadação prevista do ISTR em 1986 é de Cr$8 trilhões. -Isenções vetadas-- a partir de agora, a União perde o poder legal de promover isenções de impostos estaduais e municipais (JB).