O Instituto Brasileiro do Café (IBC) apresentou um requerimento à 1a. Vara Federal pedindo a suspensão da liminar que autoriza a empresa marroquina Société des Produits Alimentaires-Soprali a exportar 100 mil sacas de café nas condições vigentes em dezembro do ano passado. Segundo as informações, a ordem para que o IBC tomasse essa atitude partiu do ministro da Indústria e Comércio, Roberto Gusmão. A petição do IBC foi efetuada porque "nenhum país produtor, membro da OIC (Organização Internacional do Café), poderá vender café com abatimento de preço a países não membros (como é o caso do Marrocos) superior aos praticados com países membros da OIC". A petição, entre outras punições, levanta a hipótese de o Brasil ser expulso da Organização Internacional do Café. A empresa marroquina também enviou ofício à 1a. Vara Federal pedindo imediato cumprimento da lei (JB).