O juiz Plauto Afonso da Silva Ribeiro, da 10a. Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte (MG), concedeu liminar à ação cautelar pedida pelos proprietários da Fazenda Ressaca, com 6,7 mil hectares, localizada no Município de Manga, cujo decreto de desapropriação para reforma agrária foi assinado dia 15 passado pelo presidente José Sarney. A concessão da liminar agrava o conflito entre os índios Xacriabás e 526 posseiros moradores na reserva indígena, localizada no município vizinho, Itacarambi, que seriam transferidos pelo INCRA para a Fazenda Ressaca (JB).