TSE APROVA INSTRUÇÃO SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem, em sessão secreta, as instruções sobre a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. De acordo com as instruções, contidas na Resolução 12.288, é expressamente proibida qualquer propaganda eleitoral paga nas emissoras. Os espaços de tempo gratuito serão reservados, de 14 deste mês a 12 de novembro, metade durante o dia, das 13 horas às 13.30, e a outra metade à noite, das 20.30 hrs às 21 horas. Poderão ser transmitidos debates entre candidatos, desde que resguardada a participação de todos os partidos ou coligações (embora a resolução não trate disso, quando for inviável reunir todos os candidatos-- casos do Rio de Janeiro, onde há 20, e de São Paulo onde há 13-- as emissoras deverão realizar vários debates) (O Globo).