O procurador-geral da República, José Paulo Sepúlveda Pertence, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal declarando inconstitucional o voto de liderança. Segundo Pertence, além de ferir o artigo 31 da Constituição-- dispõe que as deliberações de cada Câmara serão tomadas por maioria de votos, estando presente a maioria de seus membros-- o voto de liderança "contraria o princípio de liberdade do voto parlamentar" (O Globo).