O presidente José Sarney regulamentou, ontem, a lei que antecipa para as segunda-feiras o feriado que cair nos dias de semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos e os dos dias 1o. de janeiro, 7 de setembro, 25 de dezembro e sexta-feira santa. Não será antecipada a comemoração do feriado que coincidir com o dia em que se realizarem eleições; mais de um feriado na mesma semana, serão comemorados a partir da segunda-feira da semana subseqeente (O ESP).