NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA PROPAGANDA ELEITORAL

A Comissão Interpartidária do Congresso Nacional, aprovou a nova regulamentação da propaganda eleitoral, e ficou decidido que: a partir de 1o. de janeiro de 1986, nenhum candidato a cargo eletivo poderá, durante o prazo de duração da campanha, fazer publicar, em jornais ou revistas, qualquer tipo de propaganda, inclusive o atualmente permitido-- foto e currículo. Além disso, as emissoras de rádio e TV ficarão obrigadas a reservar, em caso de eleição presidencial, 60 programas nacionais de duas horas de duração, para utilização de cada partido e seu candidato (JB).