O CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O Ministério Extraordinário para a Desburocratização criou o Conselho Nacional de Defesa ao Consumidor, composto de 7 membros efetivos e 5 ministros de Estado, que se reunirão uma vez por mês, apenas para discutir a defesa do consumidor. O Conselho tem sete atribuições restritas a "estudar", "propor", Incentivar" e "sugerir" decisões. Uma de suas funções é a de Incentivar medidas de formação" do consumidor, sem explicar o que seja isso. O novo Conselho não terá poderes para consolidar ou revogar textos legais esparsos de defesa ao consumidor, ou estranho a ela. As atribuições: estudar e propor ao governo a definição de políticas de defesa do consumidor; estudar e promover formas de apoio técnico e financeiro às associações de defesa do consumidor; estudar e promover programas especiais de apoio aos consumidores mais desfavorecidos; sugerir mecanismos de concentração e arbitragem para pequenos litígios surgidos no âmbito do consumo; coordenar a atividade dos diversos organismos de defesa do consumidor, dispersos nos vários ministérios, visando a uniformização das suas políticas de atuação; e propor a fusão, extinção, incorporação de órgãos, após a análise, que atuam no âmbito da defesa do consumidor. Integram o novo Conselho, os ministros Fernando Lyra (Justiça), Roberto Gusmão (Indústria e Comércio), Francisco Dornelles (Fazenda), Pedro Simon (Agricultura) e Carlos Santana (Saúde), além dos sete membros efetivos e sete suplentes (JB) (O Globo).