PROCURADORIA DEFENDE A LEI DE INFORMÁTICA

A reserva de mercado para a informática (Lei 7.232, de 29 de outubro de
6908 1984) é um instrumento válido e justificável do ponto de vista da
6908 segurança nacional, da autonomia tecnológica e do desenvolvimento
6908 econômico, tendo sido votada e aprovada após longa discussão no
6908 Congresso Nacional, e atende aos interesses do país. Esta é a base do documento encaminhado ontem pelo procurado-geral da República, Sepúlveda Pertence, ao STF (Supremo Tribunal Federal) (FSP).