A LEI DE GREVE

O Ministério do Trabalho já chegou a algumas definições sobre o novo anteprojeto da lei de greve, a ser submetido em 10 dias ao presidente José Sarney, entre elas a de que caberá ao presidente da República declarar o estado de greve nos serviços públicos essenciais, definindo assim a sua ilegalidade. A informação foi dada pelo ministro do Trabalho, Almir Pazzianotto. Os demais pontos já definidos na nova versão do anteprojeto são os sequintes: revisão das atividades consideradas essenciais no serviço público e exigência de votação secreta para a decretação de greve pelas assembléias de trabalhadores, sob a fiscalização do Ministério do Trabalho (JB).