CONSELHOS DE EDUCAÇÃO DECIDIRÃO SOBRE REAJUSTE

A partir do próximo semestre, os Conselhos Estaduais de Educação serão os responsáveis pela fixação e reajuste dos encargos educacionais das escolas particulares do país (do 1o. ao 3o. graus), excetuando os cursos livres e pré-escolar. Antes, a definição do índice de aumento ficava a cargo do MEC. No âmbito do CFE (Conselho Federal de Educação), que atuará nesses casos apenas no grau de recurso, quando acionado, a Comissão de Encargos Educacionais ficou composta por um representante da Secretaria de Educação Superior do MEC (SESU); Secretaria de Ensino do 2o. Grau (SESG); Secretaria de Ensino Básico (SEB); Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB); Federação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Educação e Cultura (professores); União Nacional dos Estudantes (UNE) e Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB). Já nos Conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, as comissões serão constituídas de representantes dos seguintes setores: Secretaria da Educação, Delegacia do Ministério da Educação, SUNAB, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino, um representante dos professores (que não tenha cargo de direção na escola e nem seja proprietário de estabelecimento de ensino) e um representante dos pais (FSP).