O Instituto Brasileiro do Café (IBC), atendendo reivindicações dos exportadores, mudou a sistemática de comercialização externa do café solúvel e criou um mecanismo de garantia de preço para o café em grão que terá de ser armazenado pelos exportadores-- pelo prazo de 90 dias--, conforme foi determinado pelo Conselho Monetário Nacional, ao aprovar o plano da safra cafeeira 85/86 (FSP).