A União não deve pagar pelos créditos contraídos pelos estaleiros
68425 junto a vários bancos, com garantia da extinta SUNAMAM (Superintendência
68425 Nacional de Marinha Mercante), decidiu o juiz da 7a. Vara Federal, no Rio de Janeiro, Henry Bianor Chalu Barbosa. "A União é o devedor principal, e a responsabilidade dos estaleiros só estará em jogo se ela não puder honrar os compromissos assumidos", concluiu o juiz da 12a. Vara Federal, Jorge de Castro Miguez. Estas foram as duas sentenças judiciais que recolocaram, ontem, em pauta o chamado "Escândalo SUNAMAN" (JB).