O novo Estatuto dos Estrangeiros, entregue hoje pelo ministro da Justiça aos ministros das Relações Exteriores, Saúde, Trabalho e Indústria e Comércio, será apreciado pelo Congresso Nacional a partir de agosto. Segundo a nova lei, não poderá ser expulso o estrangeiro que tenha cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado; que tenha filho brasileiro sob sua guarda ou dependência econômica. Em contrapartida, é passível de expulsão o estrangeiro que atentar contra a segurança nacional ou a ordem pública ou social, traficar
68415 entorpecentes, praticar contrabando, cometer crime com emprego de
68415 violência, entrar ou permanecer irregularmente no país, entregar-se à
68415 vadiagem e tornar-se, de qualquer forma, nocivo aos interesses nacionais. Ao estrangeiro é também vedada a aquisição de imóvel rural que exceda a 50 módulos de exploração em área contínua ou não (O ESP).