OS PRAZOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O presidente José Sarney assinou ontem decreto que reduz em vinte dias (de 30 para 10) o prazo de recolhimento das contribuições à Previdência Social, medida que será implantada de forma gradual, a partir do próximo mês, até atingir os 20 dias em janeiro de 1986. A partir daí, o recolhimento será sempre realizado no 10o. dia útil do mês seguinte ao que se refere a contribuição (FSP).