FIESP DIZ QUE ANTEPROJETO DE LEI DE GREVE É INÓCUO

Estudo elaborado pela FIESP, e divulgado, ontem, pelo presidente da entidade, Luiz Eulálio de Bueno Vidigal Filho, concluiu que "o anteprojeto da lei de greve do Ministério do Trabalho é inócuo por ser totalmente inconstitucional". A FIESP afirma que a troca das expressões legalidade/ilegalidade da greve por procedente/improcedente é tecnicamente incorreta. "Não é a greve que é procedente ou improcedente, mas as reivindicações". Critica o "artigo 5o." do anteprojeto, segundo o qual tiraria a soberania da assembléia para tomar decisões, entre outros pontos. A FIESP está concluindo o seu próprio anteprojeto sobre a lei de greve: esse anteprojeto dos empresários concede às empresas o direito de lock-out se a greve dos trabalhadores for considerada ilegal. O anteprojeto da entidade fixa ainda agilidade no julgamento, por parte da Justiça do Trabalho, da legalidade ou não de uma greve (JB).