A Comissão Interpartidária para as Reformas Eleitoral e Partidária aprovou grande parte do projeto de lei do novo Código Eleitoral, estabelecendo, entre outras inovações, que o número de candidatos à Câmara dos Deputados, por partido, será a soma do número atual de cadeiras por Estado e mais a metade. O critério anterior era do atual número de cadeiras e mais 1/3 (O Globo).