A partir de 28 de fevereiro próximo, quando termina o prazo determinado pelo governo para o congelamento, os aluguéis residenciais serão reajustados pela variação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), segundo anunciou o ministro da Fazenda, Dílson Funaro. Depois de ajustados, os novos valores serão mantidos pelo prazo de um ano. O Decreto-Lei 2.290, de 21 de novembro de 1986, definiu que a correção da OTN será feita da seguinte forma: serão computadas as variações do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de 1o. de março a 30 de novembro do ano passado, e o rendimento das Letras do Banco Central (LBC), entre o dia 1o. de dezembro de 1986 e 1o. de março de 1987 (O Globo).