O advogado Carlos Eduardo de Bulhões Pedreira, autor do projeto de decreto no qual o deputado Oly Fachin (PDS-RS) se baseou para fazer o projeto sobre liquidações de sociedades de crédito imobiliário, sustentou que ele não abriria, se aprovado, possibilidade de restauração e devolução de empresas a seus controladores sem o pagamento integral dos créditos do FGDLI (Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias). A interpretação nesse sentido, a seu ver, resultou de leitura isolada de um artigo, sem considerar outros procedimentos do sistema proposto. "No sistema do decreto-- argumentou-- a cessação da liquidação extrajudicial pressupõe prévia transformação daquele regime legal em liquidação ordinária. O art. 9o. do projeto estabelecia os pressupostos em que o Banco Central do Brasil poderia transformar a liquidação extrajudicial em ordinária. Um desses pressupostos era a inexistência de insuficiência de garantias dos créditos do BNH (Banco Nacional da Habitação) e de seus fundos, ou que tivesse o interessado ajustado com o BNH condições de pagamento de tais créditos". Carlos Eduardo de Bulhões Pedreira esclareceu que fez o projeto a pedido do ex-ministro Mário Andreazza e que o submeteu à apreciação do então presidente do BNH, Nelson da Matta, que o aprovou porque não feria "o Voto 400" do Conselho Monetário Nacional, que estabelece princípios com objetivos semelhantes (JB).