APRESENTADO EM 1981, NO SENADO, PELO REPRESENTANTE DO PDS PARAENS

Apresentado em 1981, no Senado, pelo representante do PDS paraense, Aloysio Chaves, aguarda votação na Câmara dos Deputados o "projeto de lei no.5172-A", que altera dispositivos do FGTS. A primeira inovação permite que os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sejam levantados na ocorrência do casamento, seja o trabalhador do sexo feminino (como permite a lei atual), seja do sexo masculino, até um valor máximo equivalente a 20 vezes o maior valor de referência (MVR). Pretende, ainda, o projeto, conceder aos herdeiros o direito à habilitação aos depósitos do optante falecido, quando não houver dependentes. No prazo de dois anos, contados da morte, o valor da conta reverterá para o FGTS, caso não haja dependente habilitado, nem tenha sido aberto inventário (GM).