Ao concluir a discussão da nova lei dos partidos políticos, a Comissã Interpartidária para as Reformas Eleitoral e Partidária restabeleceu as coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) e majoritárias (presidente, governadores, senadores e prefeitos), permitiu a fusão de partidos e ampliou para todos os partidos o direito de dois programas nacionais e um estadual, de uma hora de duração, no rádio e televisão, a cada ano (O Globo).