A aplicação da Lei dos Estrangeiros deixará de atender aos interesses políticos e da organização institucional do país, ganhando ênfase na repressão ao tráfico internacional de drogas, ao contrabando e aos crimes violentos. Essa alteração, a ser feita com a nova redação do "artigo 2o. da lei em vigor-- 6815/80", está incluída no anteprojeto de reforma que o Ministério da Justiça está concluindo e será entregue ao ministro Fernando Lyra. A comissão encarregada por Lyra de rever a lei decidiu também pela necessidade de regularizar a situação dos "cerca de 1 milhão de estrangeiros clandestinos que vivem no país" (FSP).