O Serviço Nacional de Informações (SNI) vai sugerir ao governo que submeta a debate na Constituinte, a ser eleita em 1986, a proposta de que a escuta telefônica, proibida pela Constituição, passe a ser permitida em casos excepcionais, como os de sequestro, contrabando, tráfico de drogas e tentativas de extorsão. A sugestão do SNI baseia-se na legislação de países como os EUA e Inglaterra, nos quais, em algumas circunstâncias, a gravação de conversas telefônicas é autorizada pela Justiça ou por ministros de Estado (JB).