O TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS (TFR) JULGOU INCONSTITUCIONAL "O A

O Tribunal Federal de Recursos (TFR) julgou inconstitucional "o artigo 13 do decreto-lei 1038, de 1969", pelo qual a União, a título de despesas de arrecadação e fiscalização, vinha reduzindo 0,5% do produto da arrecadação do Imposto Único sobre Minerais destinado aos Estados, Municípios e Distrito Federal (FSP).