Os partidos políticos poderão se coligar para escolha, registro e eleição de candidatos ou chapas comuns, no âmbito nacional, regional ou municipal, pelo sistema proporcional e majoritário, e pelo mesmo processo de sua constituição a coligação poderá ser posteriormente desfeita. Esta é uma inovação da nova Lei dos Partidos Políticos que substitui a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos, que se tornou inconstitucional tão logo foi promulgada a Emenda Constitucional no.25 (diretas para presidente da República e eleição de prefeitos de capitais este ano) (O Globo).