Só são inelegíveis a 15 de novembro próximo os prefeitos que estavam no exercício do cargo no dia 15 último, quando foi promulgada a emenda constitucional restabelecendo eleições diretas nas capitais, estâncias hidrominerais e antigas áreas de segurança nacional. Na mesma situação ficam os prefeitos que venham a substituí-los até a data do pleito. Esta resolução do Tribunal Superior Eleitoral, tomada no último dia 16, torna elegíveis todos os prefeitos que deixaram os cargos até o dia 14 de maio- - contrariando assim o parecer do procurador-geral da República, Sepúlveda Pertence, que entendia inelegíveis todos os que tenham exercido a função desde 31 de janeiro de 1983, quando tomaram posse os últimos prefeitos eleitos em todo o país (JB).