O juiz da 12a. Vara Federal do Rio de Janeiro, Jorge Octávio de Castro Miguez Figueiredo, reconheceu que houve omissão dos "escalões superiores" do Banco Central na fiscalização do Grupo Coroa e condenou a autarquia a indenizar os investidores em letras de câmbio dos prejuízos sofridos com a intervenção no conglomerado. Em valores de hoje, essa indenização se eleva a Cr$1,8 trilhão, sem computar juros de mora desde agosto de 1983 e honorários advogatícios de 10% sobre o valor da condenação (JB).