Aprovada e promulgada a Emenda constitucional restabelecendo as eleições diretas para presidente da República e para prefeitos das capitais, estâncias hidrominerais e áreas de segurança nacional, o passo sequinte do Congresso Nacional será a aprovação, em votações separadas do Senado Federal e da Câmara, do projeto de lei que define normas para a realização das eleições municipais a 15 de novembro deste ano. O projeto de lei especial prevê as sequintes mudanças na legislação: - realização de eleições a 15 de novembro próximo para prefeitos e vice-prefeitos das capitais, estâncias hidrominerais, áreas de segurança nacional e municípios criados até 15 de maio deste ano (onde haverá, também, eleições para vereadores). - as convenções partidárias serão realizadas 4 meses antes da eleição (15 de julho). - a convenção partidária municipal para a escolha, por voto direto e secreto, será regulamentada pela respectiva Comissão Executiva do Diretório Nacional. - nas eleições reguladas nesta lei, os partidos políticos não poderão registrar candidatos em sublegenda. - os partidos poderão coligar-se e organizar chapas conjuntas de prefeito e vice-prefeito. - a coligação partidária adotará denominação própria e o registro de seus candidatos será encaminhado pelos presidentes dos partidos coligados à Justiça Eleitoral. - O prazo de domicílio eleitoral para as eleições de novembro será de cinco meses. - as emissoras de rádio e televisão reservarão para propaganda gratuita dos partidos políticos 20 espaços de 1 hora diária entre os 40 dias que antecedem o pleito, sendo pelo menos meia-hora à noite, entre 20 e 23 horas. - o horário gratuito será distribuído metade de forma igual entre todos os partidos que concorrem ao pleito e metade na proporção das bancadas existentes na Câmara dos Vereadores, onde houver eleição para vereadores. - não será permitida propaganda paga no rádio e televisão. - o projeto de lei especial prevê a realização das eleições para prefeitos em dois turnos, caso na primeira votação nenhum dos candidatos obtenha maioria absoluta dos votos (O Globo).