O vale-transporte será instituído com uma "ajuda de custo" que o empregador fornecerá a seus empregados, contituindo-se em despesa operacional da empresa. Os empregados que optarem pela obtenção do benefício terão descontados em folha o equivalente a 6% de seus salários, ficando o gasto restante destinado a cobrir seu deslocamento de casa ao trabalho, na ida e na volta, por conta do empregador. A minuta do projeto-lei que será examinada hoje pelo ministro dos Transportes, Afonso Camargo, prevê a abrangência da medida a todo o sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e até interestadual, quando este tiver características de urbano. O vale-transporte terá ainda que cobrir todo o percurso do trabalhador, incluindo os diferentes meios de transportes necessários (O Globo).