O Congresso Nacional reúne-se hoje e amanhã em plenário para discutir e votar a Emenda Constitucional da Comissão Interpartidária, agregada à Emenda Navarro Vieira (PFL-MG), que restabelecerá eleições diretas dos prefeitos das capitais, estâncias hidrominerais e áreas de segurança nacional em 15 de novembro próximo. Foram retirados da Emenda dois pontos: a elegibilidade dos analfabetos às Câmaras de Vereadores, devido a fortes pressões de Câmaras municipais de todo o país, e o voto para os cabos e soldados das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros, devido a uma clara oposição das Forças Armadas. Os pontos que constarão da Emenda são os sequintes: voto distrital-- a Comissão foi favorável ao adiamento de sua aplicação por mais uma eleição (no caso, não aplicar o sistema nas eleições de 1986) e deixar para a Constituinte a resolução sobre o sistema. Prevaleceu a posição de que o voto distrital deve ser extinto; fim da fidelidade partidária, como princípio geral, e não apenas para as eleições de 15 de novembro próximo; domicílio eleitoral de um ano, como regra geral, mas de seis meses nas eleições de prefeitos este ano; representação política para o Distrito Federal, mas restrito à Câmara dos Deputados (oito cadeiras) e ao Senado (três cadeiras), com eleições em 1986; formação de partidos-- podem concorrer em 15 de novembro os partidos que tenham seus papéis já encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral; serão suspensas as exigências para a permanência dos partidos, o que visa a beneficiar os pequenos partidos (PDT, PTB e PT); partidos comunistas-- os partidos que tiverem seus registros cassados, indeferidos ou cancelados até a data de promulgação da Emenda poderão ser organizados legalmente; o limite de idade para o eleitor será de no mínimo 18 anos, completados até a data da eleição; direito de voto aos analfabetos; eleições em 15 de novembro para prefeituras das capitais, estâncias hidrominerais e áreas de segurança nacional (O Globo).