DECRETO TRAZ DE VOLTA A INDEXAÇÃO

O decreto-lei no. 2.311, assinado pelo presidente José Sarney, no último dia 23 e divulgado ontem no "Diário Oficial" da União, reintroduz a indexação na economia com base na inflação, pelo menos até 1o. de março de 1987. Pelo decreto, a variação das Letras do Banco Central (LBCs) deixa de ser o indexador exclusivo das Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP. Até o final de fevereiro, esses ativos serão corrigidos pelo rendimento da LBC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que corresponde à inflação oficial medida pelo IBGE, valendo sempre o índice que for maior. Esse sistema vigorava só para as cadernetas de poupança, como forma de "seguro" contra a inflação. Agora, o mecanismo foi estendido a outros ativos. Como a OTN também será corrigida pela LBC ou inflação, no que for maior, a mudança afeta também os reajustes de contratos de longo prazo, como os aluguéis. O decreto também reafirmou o poder do Conselho Monetário Nacional (CMN) de aumentar os juros reais (hoje de 6% ao ano) das cadernetas de poupança (FSP).